CBH-RB

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL


DELIBERAÇÃO CBH-RB no 37/99, DE 29/05/99

 

Indica prioridade de aplicação de recursos do FEHIDRO, na modalidade de financiamento não reembolsável, para contratação do Plano da Bacia e dá outras providências.

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul -CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando a excepcionalidade da situação, face à exiguidade do prazo para a tramitação nas diferentes fases do processo de consolidação do Plano Estadual, até a votação do Projeto de Lei na Assembléia Legislativa, ainda no corrente ano;

Considerando que o cronograma de atividades já se encontra definido pelo Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos – CORHI, que, através do seu Grupo de Trabalho – GT, tem como responsabilidade a consolidação do Relatório "0" e a confecção do Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH 2000/03 até novembro/99;

Considerando a importância do Plano na definição de diretrizes para a priorização de ações de interesse coletivo;

Considerando o saldo dos recursos de investimento dos exercícios anteriores, até 1999, no valor de R$ 39.146,06 (trinta e nove mil, cento e quarenta e seis reais e seis centavos);

Considerando que o saldo acima é insuficiente para a contratação do Plano da Bacia.

DELIBERA:

Artigo 1o: Fica aprovada a destinação de R$ 39.146,06 (trinta e nove mil, cento e quarenta e seis reais e seis centavos) para a contratação do Plano da Bacia 2000/03;

Artigo 2o: Os recursos de investimento doravante disponibilizados, por desistência ou impedimento de ordem legal, técnica e/ou financeira para o tomador e respectivo empreendimento, serão adicionados aos recursos do Artigo 1, e essa operação deverá ocorrer enquanto for necessário para atingir o montante para a contratação do Plano da Bacia;

Artigo 3o: Fica priorizada a reserva de recursos de investimento do exercício de 2000, eventualmente necessários para a complementação do valor do contrato;

Artigo 4o: Fica aprovada a contratação de empresa, na condição de tomador no processo de habilitação aos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, para a elaboração do "Plano da Bacia";

Artigo 5o: O Presidente do CBH-RB poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador, quando ocorrer pedido, justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatada a inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras;

Artigo 6o: Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, e da sua publicação no Diário Oficial do Estado.

DÉCIO JOSÉ VENTURA

Presidente do CBH-RB

 MORROW GAINES CAMPBELL, III

Vice-Presidente do CBH-RB

 NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo do CBH-RB