CBH-RB
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL
DELIBERAÇÃO CBH-RB no 37/99, DE 29/05/99
Indica prioridade de aplicação de recursos do FEHIDRO, na modalidade de financiamento não reembolsável, para contratação do Plano da Bacia e dá outras providências.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul -CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando a excepcionalidade da situação, face à exiguidade do prazo para a tramitação nas diferentes fases do processo de consolidação do Plano Estadual, até a votação do Projeto de Lei na Assembléia Legislativa, ainda no corrente ano;
Considerando que o cronograma de atividades já se encontra definido pelo Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos – CORHI, que, através do seu Grupo de Trabalho – GT, tem como responsabilidade a consolidação do Relatório "0" e a confecção do Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH 2000/03 até novembro/99;
Considerando a importância do Plano na definição de diretrizes para a priorização de ações de interesse coletivo;
Considerando o saldo dos recursos de investimento dos exercícios anteriores, até 1999, no valor de R$ 39.146,06 (trinta e nove mil, cento e quarenta e seis reais e seis centavos);
Considerando que o saldo acima é insuficiente para a contratação do Plano da Bacia.
DELIBERA:
Artigo 1o: Fica aprovada a destinação de R$ 39.146,06 (trinta e nove mil, cento e quarenta e seis reais e seis centavos) para a contratação do Plano da Bacia 2000/03;
Artigo 2o: Os recursos de investimento doravante disponibilizados, por desistência ou impedimento de ordem legal, técnica e/ou financeira para o tomador e respectivo empreendimento, serão adicionados aos recursos do Artigo 1, e essa operação deverá ocorrer enquanto for necessário para atingir o montante para a contratação do Plano da Bacia;
Artigo 3o: Fica priorizada a reserva de recursos de investimento do exercício de 2000, eventualmente necessários para a complementação do valor do contrato;
Artigo 4o: Fica aprovada a contratação de empresa, na condição de tomador no processo de habilitação aos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, para a elaboração do "Plano da Bacia";
Artigo 5o: O Presidente do CBH-RB poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador, quando ocorrer pedido, justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatada a inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras;
Artigo 6o: Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, e da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
DÉCIO JOSÉ VENTURA
Presidente do CBH-RB
MORROW GAINES CAMPBELL, III
Vice-Presidente do CBH-RB
NEY AKEMARU IKEDA
Secretário Executivo do CBH-RB